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SAIBA QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
09/09/2021
Organizado por Marcos Rodrigo (Graduado em Serviços Jurídicos) segue a lista com os principais direitos da Pessoa com Deficiência. Direitos estes que são garantidos e encontrados principalmente na LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que foi baseada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que por sua vez, tem status de Emenda Constitucional. Além disso, podemos encontrar também, diversas leis fora da LBI que tratam de aspectos com essa temática.
Confira abaixo quais são os principais direitos garantidos:
01 - CRÉDITO DE ACESSIBILIDADE (FINANCIAMENTO) DE 30 MIL REAIS OU MAIS a depender da Instituição (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco ou Santander), para compra de bens ou serviços, sendo manutenção ou aquisição de equipamentos adaptados como: cadeira de rodas motorizada, aparelho auditivo e outros produtos de tecnologia assistiva (ou apoio) que melhore a qualidade de vida da pessoa com deficiência. Portaria Interministerial nº 604/13-MCT.
02 - PASSE LIVRE INTERESTADUAL. Que garante viagens em ônibus convencionais de um estado para o outro. Decreto nº 3.691/2000 que regulamenta a lei nº 8.899/94.
03 - PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL. Que garante viagens em transportes de uso coletivo de um município para o outro. (Por conta da competência, será necessário que você consulte a legislação do estado e município em que reside).
04 - PASSE LIVRE MUNICIPAL. Que garante viagens em transportes de uso coletivo apenas dentro do próprio município. (Por conta da competência, será necessário que você consulte a legislação do município em que reside).
05 - ACESSIBILIDADE EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, TERRESTRE, AQUAVIÁRIO E AÉREO. Art. 31 do Decreto 5.296/06.
06 - RESERVA DE ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS. Art.3º da Lei 10.048/00.
07 - DESCONTO NA PASSAGEM AÉREA DE 80% NO MÍNIMO, PARA O ACOMPANHANTE OU ASSISTENTE. (Leia mais neste link) De acordo com a Resolução nº 280/2013 da ANAC.
08 - HABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA O TRABALHO. Art. 89 da Lei Federal nº 8213/91 e Decreto nº 3.298/99 nos artigos 17,18,21 e 22.
09 - COTAS NAS EMPRESAS PRIVADAS Lei Federal nº 8213/91, art. 93, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
10 - APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (REDUÇÃO NO TEMPO DE TRABALHO) para deficientes, dependendo do grau da deficiência. CF/88 art. 201 e Lei Complementar 142/13 e EC 103/19 art. 22 .
11 - APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (Aposentadoria por Invalidez). Art. 26, EC 103/19, art. 201 inciso I da CF/88 e art. 42 ao 51 da Lei nº 8213/91. E ainda, o servidor público abrangido pelo regime próprio de previdência social art. 40 § 1º EC 103/19.
12 - ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE do beneficiário que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Decreto nº 3048/99 art. 45.
13 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (Auxílio doença). Art. 201 inciso I da CF/88 e artigo 59 ao 63 da Lei nº 8213/91.
14 - BPC - Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência na qual se encontre socialmente e economicamente vulnerável (renda per capta de ¼ de salário). Art. 203, V da CF/88 e Lei 8.742/93 – LOAS.
15 - DESCONTO OU ISENÇÃO de IPTU dependendo do código tributário de cada município, por se tratar de um imposto de competência municipal a isenção de IPTU tem determinações específicas nas mais diversas cidades do país. (Leia mais neste link)
16 - ISENÇÃO de IPVA e ICMS. Observe a norma legal de sua Unidade Federativa (Estados e/ou DF), que são competentes para instituir tais impostos, conforme o art. 155, II e III da Constituição Federal de 1988. (Leia mais neste link)
17 - AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL ZERO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS Lei nº 8.989/95. (IPI, IOF e ICMS). (Leia mais neste link)
18 - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IR para aposentados e pensionistas que apresentem (determinadas) doenças graves. Lei 7.713/88 art. 6º XIV.
19 - QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA com seguro do programa habitacional CASA VERDE E AMARELA (Minha casa minha vida) em caso de aposentadoria por incapacidade (invalidez) e se for acometido de alguma das doenças ou infecções previstas no artigo 151 da lei nº 8.213/91. (Observação: Este direito só será possível, se no decorrer do contrato a pessoa se tornar incapaz para o trabalho e no contrato constar a clausula especifica do seguro).
20 - PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA. O benefício é concedido apenas uma vez para pessoa com deficiêcia ou seu representante legal em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Serão reservadas 3% das unidades habitacionais destinadas à pessoa com deficiência.
21 - MEIA ENTRADA em shows, eventos culturais, cinemas e outros. Decreto 8.537/15 que regulamenta a lei nº 12.933/13.
22 - NO MÍNIMO 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTO DE LAZER ADAPTADO EM PARQUES e demais locais de uso público, Lei 10.098/2000 art. 4º parágrafo único.
23 - RESERVA DE ESPAÇO PARA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS E ASSENTOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TEATROS, CINEMAS, AUDITÓRIOS, ESTÁDIOS, GINÁSIOS DE ESPORTES, LOCAIS DE ESPETÁCULOS E DE CONFERÊNCIAS E SIMILARES. Decreto 5.296/06 art. 23 e Lei 13.146/15 art. 44 §1º .
24 - COTAS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS. Lei 13.409/2016.
25 - SISU E PROUNI, cotas e bolsa de estudo. Art. 5º da Lei nº 12.711/2012.
26 - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – Portaria nº55 da Secretaria de Assistência à Saúde.
27 - IMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS, INTÉRPRETES DE ESCRITA DE BRAILE, LÍNGUA DE SINAIS E GUIAS-INTÉRPRETES feito pelo Poder Público para facilitar a comunicação direta à pessoa com deficiência. Promovendo a eliminação de barreiras e garantido o direito a informação, comunicação, trabalho, educação, transporte, cultura, educação e lazer. Art. 17 e 18 da lei 10.098/00.
28 - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. Lei nº 10.048/00 e artigo 9º Lei 13.146/15 (LBI).
29 - DISPONIBILIZAÇÃO DE CARROS E CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS OU NÃO por parte dos centros comerciais para atendimento à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 12-A da Lei 10.098/00.
30 - ESPAÇOS RESERVADOS EM ESPETÁCULOS, CONFERÊNCIAS, AULAS E OUTROS DE NATUREZA SIMILAR abrangendo pessoa em cadeira de rodas, deficientes auditivos e visuais, incluindo seus respectivos acompanhantes. Art. 12 da lei 10.098/00.
31 - ACESSIBILIDADE EM BALCÕES DE ATENDIMENTO E BILHETERIAS sendo edifício de uso público e uso coletivo devem dispor de pelo menos uma parte da superfície acessível para atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Decreto 5.296/06 art. 21.
32 - ACESSIBILIDADE NA WEB. Lei 13.146/15 art. 63.
33 - ELEVADORES ACESSÍVEIS EM EDIFÍCIOS PRIVADOS onde seja obrigatória a instalação de elevadores, deverão ser construídos respeitando as normas de acessibilidade. Art. 13 da Lei 10.098/00.
34 - ACESSIBILIDADE EM EDIFÍCIOS que for construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos e privados de uso coletivo devem observar alguns requisitos de acessibilidade: Garantir vagas em garagem e estacionamento; eliminação de barreiras e obstáculos pelo menos em um dos acessos possibilitando a circulação em todo o edifício; e ainda, banheiros acessíveis. Art. 11 e seus incisos, da lei 10.098/00.
35 - SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA NO PISO quando mobiliários urbanos, (postes, placas, bancos...) apresentarem riscos de acidente à pessoa com deficiência. Art. 10-A da lei 10.098/00.
36 - AVISO DE SINAL SONORO EM SEMÁFOROS para pedestres, instalados em vias públicas de grande circulação e que dêem acesso aos serviços de reabilitação devem obrigatóriamente estar equipados com mecanismos que emitam sinais sonoros para orientação de pedestres. Lei 10.098/00 art. 9º parágrafo único.
37 - 10% DOS BANHEIROS QUÍMICOS ACESSÍVEIS em espaços livres públicos. Lei 10.098/00 art. 6º § 1º e 2º.
38 - CRIMES praticados contra as pessoas com deficiência previsto na lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pelo decreto 3298/99. (Leia mais neste link)
39 - COTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS ou empregos oferecidos pela iniciativa privada. Art. 37, VIII da Constituição Federal de 1988 e Decreto 3.298/99 que regulamenta a lei 7.853/89.
40 - RESERVAS DE VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Lei 10.098/00 art. 7º e parágrafo único.
41 - AUXÍLIO ACIDENTE para o segurado (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial) que sofreu redução parcial e definitiva em sua capacidade para o trabalho habitual. Artigo 86 da lei 8.213 de 1991.
42 - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Artigo 611-B, inciso XXII da Lei nº 13.467, de 2017.
43 - JORNADA ESPECIAL: horário flexível ou reduzido com proporcionalidade de salário quando tais procedimentos se fizerem necessário em razão do grau de sua deficiência bem como a providência de um ambiente de trabalho adequado a cada caso específico. Art. 35, § 2º do Decreto 3.298 de 1999.
44 - AUXÍLIO-INCLUSÃO. Art. 94 da Lei 13.146 de 2015 e Lei 14.176 de 2021.
Por Marcos Rodrigo (Graduado em Serviços Jurídicos)
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