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Viagens aéreas

VOCÊ SABIA QUE ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E COM ATENDIMENTOS ESPECIAIS TÊM DIREITO A DESCONTO DE 80% NAS PASSAGENS AÉREAS?

 

Toda companhia aérea é responsável por prestar assistência aos passageiros que necessitam de apoio especial desde o check-in até o acesso à área pública após o desembarque. As empresas devem oferecer atendimento prioritário em todas as fases da viagem, não sendo permitido que outras categorias como “passageiros frequentes” embarquem antes.

No entanto, poucas pessoas sabem, que nestes casos específicos, o acompanhante pode obter desconto de 80% ou, em alguns casos, até passagens gratuitas.

A pessoa com deficiência quando viaja sozinha requer ajuda de vários funcionários das companhias aéreas e então, esta considera que um acompanhante capacitado (somente 1) facilitará a viagem ao auxiliar nas assistências necessárias, por isso deve viajar em assento vizinho.

 

Resolução ANAC 009/2007

O embasamento legal dessa informação e toda a norma de acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam dessa assistência especial são regidos pela resolução nº 009/2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.

Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente a manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de voo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.

§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.

§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.

 

De acordo com resolução acima, se a pessoa com deficiência necessita de um acompanhamento, a empresa deverá oferecer ao acompanhante, no mínimo, o desconto de 80% da tarifa.

 

Quais são os requisitos para obter estes benefícios?

Segundo ANAC os passageiros que podem solicitar assistência especial são:

  • Gestantes;

  • Lactantes;

  • Pessoas com criança de colo;

  • Idosos a partir de 60 anos;

  • Pessoas com mobilidade reduzida;

  • Pessoas com deficiência;

  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

 

Quais são os requisitos do acompanhante?

Atenção: O acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.

  • A pessoa que precisa do acompanhante deverá comprar a passagem primeiro, e após a emissão, poderá solicitar as de quem vai acompanhá-lo.

  • Para garantir o desconto de 80% e o assento adjacente, a informação da necessidade deve ser dada na hora a reserva da passagem.

 

Como obter o desconto para acompanhantes?

Cada companhia aérea tem as suas regras e um devido procedimento, isto é, cada empresa possui um formulário próprio para conseguir o benefício, seja ela MEDIF ou FREMEC. Veja mais detalhes a seguir.

O que é MEDIF e FREMEC?

MEDIF (Medical Information Form) é um formulário que precisa ser preenchido a cada viagem. Algumas companhias pedem também um laudo médico assinado e datado igual ao MEDIF. Cada empresa tem todas as informações necessárias, é importante consultá-las (veja abaixo Lista das Companhias Aéreas).

O MEDIF é exigido para quadro clínico "instável" e deve ser submetido à avaliação médica da companhia aérea a cada viagem.

O MEDIF deve ser preenchido com todas as informações seguidas da assinatura do médico e da assinatura pessoal do passageiro. O formulário precisa ser enviado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo, pois cada companhia aérea tem o seu prazo para análise.

FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) é um formulário que pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico. O FREMEC, geralmente é um cartão que tem validade de 1 ano, porém cada empresa aérea possui um procedimento.

O FREMEC tem a vantagem de não ser necessário apresentar atestado médico em todas as viagens. Basta usar um documento pessoal no momento do embarque.

O FREMEC é indicado se a condição do passageiro tiver quadro clínico "estável" como por exemplo, pessoas com deficiências.

 

Como fazer a reserva/compra das passagens?

Para isto, siga estes passos:

  • Pesquise na Internet sobre estes descontos nas empresas aéreas porque a maioria não divulga facilmente em seu site as informações sobre o FREMEC/MEDIF. Cada empresa tem seus procedimentos e formulários diferentes em relação ao desconto de 80% em voos para acompanhantes.

  • Imprima e faça o preenchimento do formulário seja MEDIF ou FREMEC. Fique atento ao escrever em algumas partes: geralmente são separados, uma parte é do passageiro, outra parte do médico pessoal e por último, da empresa aérea. Depois de preenchido este documento deve ser enviado para a companhia aérea antes de reservar a passagem;

  • Comunique à empresa aérea o tipo de assistência especial de que necessita (como ajudas técnicas, recursos de comunicação, acompanhante), devendo avisar com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo. A maioria das companhias têm prazo para resposta de 48 (quarenta e oito) horas.

  • Geralmente o envio do relatório médico e do formulário MEDIF/FREMEC para a empresa aérea é feito por e-mail ou fax, certifique-se qual o procedimento. O departamento médico irá analisar e responder, por isto, deve ser feito com antecedência para autorização prévia da empresa.

  • O pagamento das passagens só é feito após a liberação pela companhia aérea.

 

NO DIA DA VIAGEM

Sem diferença no tratamento

A ANAC impede qualquer diferenciação de tratamento às pessoas com deficiência, garantindo o seu direito à inclusão e cidadania.

 

Identificação especial na bagagem

A bagagem é etiquetada com lacres de forma especial para facilitar a identificação e impedir perda ou extravio das malas. Esse fator tem como objetivo tornar a viagem dos passageiros mais cômoda possível, evitando transtornos e promovendo a igualdade entre todos. 

Embarque

Apresentar no check-in os documentos pessoais de ambos e os listados abaixo:

  • Laudo médico atestando o tipo de deficiência ou a necessidade de cuidados especiais;

  • Formulário específico da companhia aérea;

  • Formulário MEDIF ou Cartão FREMEC.

 

ALGUNS DETALHES IMPORTANTES

Entenda:

- No voo direto, o avião segue para a cidade de destino sem paradas.

- Voo com escala, ele aterrissa em uma ou mais cidades ao longo do caminho para o embarque     e desembarque de passageiros – mas você só sai do avião quando chegar ao seu destino.

- Voo de conexão, o passageiro precisa trocar de avião em um aeroporto intermediário.

 

  • O desconto vale para viagens nacionais e internacionais, com embarque no Brasil. Então se houver etapa com partida fora do território nacional, ou seja, conexão noutro país, esse direito não será concedido para esse trecho.

  • O trecho todo da viagem deve ser operado pela mesma empresa, então não é permitido escalas em empresas diferentes. Se for comprar passagens de ida e volta, o ideal é comprar pela mesma empresa aérea para obter o desconto. Por exemplo: Passageiros de São Paulo vão para Fortaleza/Ceará, mas terão que fazer escala em Brasília. Se estes passageiros compraram a passagem pela empresa X, então todo o trajeto, mesmo com escalas, tem que ser feito pela X.

  • Algumas empresas aéreas obrigam o pagamento da passagem do acompanhante na loja, gerando com isso uma taxa de emissão de bilhete... fique atento, pois isto gera um custo maior. Se possível, pesquise outras alternativas de compras antes de reservar.

  • Caso não tenha recebido resposta das companhias aéreas, reenvie a mesma documentação no prazo estipulado.

  • Vale a pena consultar todas as orientações no Guia do Passageiro no site da ANAC.

Veja lista das companhias aéreas

e os seus links de preenchimento de formulário (sujeito as alterações)

AIR FRANCE

Autorização médica

FREMEC

ALITALIA

MEDIF

FREMEC​ (detalhes no site)

AVIANCA

MEDIF (detalhe no site - DOC)

não possui FREMEC 

AZUL

MEDIF

FREMEC

GOL

MEDIF

FREMEC

LATAM

MEDIF

FREMEC

LUFTHANSA

não possui MEDIF, mas tem médico a bordo

não possui FREMEC

PASSAREDO

MEDIF

FREMEC

QATAR

MEDIF

não possui FREMEC

SWISS

MEDIF

não possui FREMEC

TAP PORTUGAL

MEDIF (detalhe no site)

não possui FREMEC

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